Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG, por meio da Portaria nº 03/2019, estabele metodologia padrão para determinação do percentual de ressarcimento pelo uso da infraestrutura institucional em projetos ANP-PETROBRÁS e outros, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerias (UFMG), válida para o ano de 2019.