Secretaria

Equipe:
Maria de Andrade Neves Brasil – Tel: 3409 5720
Andreza Rodrigues de Souza Santos – Tel: 3409 5720
Juliana do Carmo Brito de Vasconcelos – Tel: 3409 5710
Silvio Thimoteo Teixeira – Tel 3409 5720 (Turno Vespertino e Noturno)


ORIENTAÇÕES para tramitação de processos e envio de documentos à Câmara do Departamento de Química:

1) PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CÂMARA DEPARTAMENTAL

  • As reuniões da Câmara acontecem as sextas de acordo com Calendário disponibilizado no site do DQ: https://www.qui.ufmg.br/departamento/camara-departamental/calendario-reunioes-camara-2/
  • PRAZO: Projetos (Ensino, Pesquisa e Extensão) – Na SEXTA ANTERIOR à REUNIÃO DA CÂMARA (7 dias antes da reunião pois são avaliados por pareceristas antes de serem disponibilizados para os membros da Câmara)
  • PRAZO: Outros documentos: Na QUARTA FEIRA ANTERIOR À REUNIÃO (até as 10 hs da manhã) (2 dias antes da reunião, pois são documentos que não necessitam parecer)

2) INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTOS DE DOCUMENTOS DE PROJETOS NO SEI

3) PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PELA SECRETARIA DO ICEx para Apreciação da CONGREGAÇÃO

  • As reuniões da Congregação ICEx acontecem sempre na última QUARTA FEIRA DE CADA MÊS
  • Toda a documentação aprovada no DQ (seja pela Câmara ou “ad referendum” pela Chefia) É ENCAMINHADA PELO RESPONSÁVEL (Professor ou TAE)
  • PRAZO: A documentação deve ser enviada para a Secretaria ICEx ATÉ NA SEXTA FEIRA (às 16 hs) ANTERIOR À REUNIÃO DA CONGREGAÇÃO

DOCUMENTOS (A SEREM INCLUÍDOS – PROCESSO NO SEI) QUE COMPÕEM:

1) Projetos de Extensão devem ser instruídos com os formulários:

2) Projetos de Pesquisa devem ser instruídos com os formulários:

  • Projeto;
  • Documentos complementares;
  • Ficha de Gestão;
  • Formulário de Composição de Equipe;

Informações sobre Progressão Funcional Docente

Disponibilizamos abaixo, as orientações e arquivos para solicitação de Progressão Funcional Docente.


Orientações: pedidos de afastamentos em período letivo

A Câmara Departamental reunida no dia 22 de novembro de 2024 deliberou sobre os requisitos para a análise de pedidos de afastamentos em período letivo com prazo igual ou superior a 15 dias.

Os seguintes requisitos, abaixo elencados, foram definidos para a análise e aprovação destas solicitações:

Requisitos para análise de AFASTAMENTOS EM PERÍODO LETIVO

  1. Afastamentos do (e) no país de docentes do Departamento de Química da UFMG com período igual ou superior a 15 dias devem ser aprovados pela Câmara Departamental.
  2. Para apreciação pela Câmara, os solicitantes devem apresentar, além dos formulários disponibilizados no Sistema de Afastamento, os seguintes documentos/informações:
    • 2.1. Cronograma das disciplinas ministradas pelo docente no referido período letivo de afastamento;
    • 2.2. O(s) nome(s) do(s) Professor(es) que irá(irão) substituí-lo na(s) atividade(s) prevista(s) com seus respectivos encargos didáticos, incluindo horário e dias da semana das disciplinas, caso esteja(m) prevista(s) aulas no período de afastamento;
    • 2.3. Plano de Reposição de aulas e o novo cronograma proposto, no caso de optar pela reposição das aulas referentes ao período que estiver afastado.